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O que é Divórcio extrajudicial

O casamento é a maneira que duas pessoas escolhem quando querem se unir para estabelecer uma convivência comum, constituir uma família. Porém, nem sempre essa união dá certo, o dia a dia, muitas vezes, acaba tornando a união desgastante e, aí então, a alternativa, caso realmente o casal não tenha mais como continuar junto, é o divórcio.

Para quem não sabe, o divórcio pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial, e aqui vamos nos ater a segunda hipótese.

A Lei n° 11.441/2007 trouxe junto alguns procedimentos, como o divórcio extrajudicial, ou divórcio em cartório, que nada mais é que um procedimento relativamente simples, só que só pode ser realizado se for consensual, ou seja, que ambas as partes concordarem, e desde que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, porque se essa situação acontecer a questão terá que ser judicializada, de acordo com o estabelecido no artigo 1.124-A, do Código de Processo Civil.

Principais características do divórcio extrajudicial

  • Ambos os cônjuges devem consentir;

  • O Divórcio extrajudicial é realizado direto no cartório civil;

  • O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes (artigo 1.124-A, CPC), se o casal tiver filhos estes têm que ser maiores de idade;

  • É indispensável a presença de um advogado (artigo 1.124-A, § 2°, CPC), o qual não poderá ser indicado pelo cartório (artigo 9° da Resolução n° 35/2007, CNJ), este poderá atender o casal, não sendo preciso um advogado diferente para cada cônjuge.

O que é preciso

O advogado apresenta a petição requerendo a dissolução do vínculo conjugal, e nesta petição tem que constar: a) qualificação das partes; b) informações do casamento, como por exemplo, o regime; c) a inexistência de filhos menores ou incapazes, ou a existência de filhos maiores e capazes; d) alteração do nome, um dos cônjuges opta pelo retorno da utilização do nome de solteiro/a, ou pela manutenção do nome de casado/a; e) disposições relativas à partilha de bens (se houver bens a serem partilhados); f) disposições relativas à pensão alimentícia, podendo ambos os cônjuges abrir mão de sua pensão alimentícia; g) por fim, o pedido de divórcio, propriamente dito, e os documentos anexos.

Documentação exigida: a) Documento de Identificação (RG); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Comprovante de residência; d) Certidão de casamento; e) Certidão de nascimento ou de casamento dos filhos.

Valor

Vale saber que os serviços cartorários são tabelados, porém, podem sofrer variações, mas caso o casal não tenha condições financeiras de arcar com esses emolumentos, o pagamento desse valor poderá ser dispensado, desde de seja apresentado uma declaração de pobreza nos termos da lei (artigo 1.124-A, § 3°, CPC e artigo 7° da Resolução n° 35/2007, CNJ).

E é isso, após esses procedimentos, o tabelião irá lavrar a escritura pública de divórcio, e esta constitui título hábil para registro civil e de imóveis (artigo 1.124-A, § 1°, CPC).


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